POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO

Versão 1.0 – Dez/2018

INTRODUÇÃO

A CCMR é uma empresa de prestação de serviços de Segurança e Meio a Ambiente, nosso compromisso tem como base o atendimento das leis aplicáveis para todas as atividades independente da nacionalidade de nossos clientes.

Nossa reputação faz a diferença na prestação de serviços em parceria com nossos clientes, portanto, a CCMR não vai tolerar nenhum tipo de comportamento por parte de funcionários, parceiros, prestadores de serviços e clientes que possa interferir no caráter e integridade de nossos negócios.

OBJETIVO

A Política Anticorrupção e suborno tem por objetivo afirmar que a CCMR não é conivente com atos de corrupção e definir regras e diretrizes pautadas na Lei 12.846/13 (Lei Anticorrupção) e demais legislações aplicáveis, para conduzir todos os nossos negócios com ética, transparência, independência, integridade e regularidade visando assegurar a Credibilidade e a imagem da nossa empresa.

PÚBLICO ALVO

Esta política se aplica a Diretoria, colaboradores e terceiros (fornecedores, representantes comerciais, consultores, empreiteiros e subempreiteiros) da CCMR.

CONCEITOS

Corrupção: Ação ou efeito de corromper, comportamento desonesto, fraudulento ou ilegal que implica a troca de dinheiro, valores ou serviços em proveito próprio e a alteração do estado ou das características originais de algo. A forma mais comum da corrupção é o suborno.

Suborno significa pagar, oferecer, prometer ou receber um benefício impróprio com o intuito de influenciar o comportamento de alguém para obter ou reter algum tipo de vantagem comercial. Um suborno pode ocorrer de várias formas – como a oferta ou a entrega de dinheiro ou qualquer outra coisa de valor. De fato, mesmo práticas de negociação comuns ou atividades sociais, como a entrega de presentes ou hospitalidade, podem constituir suborno em certas circunstâncias.

Atos ilícitos significam contrariar princípios éticos a fim de obter qualquer vantagem, seja ela financeira ou não. É um ato proibido por leis ou regras.

A CCMR tem interesse em fortalecer e estabelecer critérios e valores que devem ser respeitados e preservados referentes a questões de suborno e corrupção:

  • Atender os requisitos da Lei Nacional Anticorrupção nº 12.846/2013;
  • Não aceitar nenhum tipo de vantagem estabelecida em processos de licitação, concorrência que não seja o escopo de trabalho estabelecido e justo para realização das atividades;
  • Orientar os funcionários e prestadores de serviço sobre nossos valores perante o cliente;
  • Não aceitar nenhum tipo de facilidade para agilizar trabalhos e levar vantagem;
  • Não burlar nenhum sistema para adquiri vantagens com órgãos governamentais;
  • Não aceitar nem oferecer nenhum tipo de benefício para facilitar o trabalho;
  • Permanecer em conformidade com as exigências legais e normativas de nossos clientes;
  • Honrar os compromissos e manter a CCMR uma empresa idônea através do cumprimento dos pagamentos de todos os impostos, mantendo a empresa com nome limpo e boa reputação.

A CCMR está comprometida em fazer o que é correto respeitando as leis e atendendo as normas e diretrizes estabelecidas em cada cliente.

ACEITAÇÃO DA POLÍTICA

Os colaboradores e terceiros, devem analisar esta Política e confirmar que entenderam o conteúdo em sua totalidade.

NÃO ADERÊNCIA

Os colaboradores que violarem esta Política estarão sujeitos a medidas disciplinares.

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Claudia Martins Ramalho – Diretora